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sábado, 29 de setembro de 2012

PROJETO QUE DESTINA À EDUCAÇÃO 10% DO PIB CHEGARÁ AO SENADO APÓS ELEIÇÕES


Governo federal propôs 7% na proposta original. Atualmente, Educação pública recebe apenas 5% do produto interno bruto

Fonte: Jornal do Senado (DF)
Logo após as eleições municipais, em outubro, o Senado começará a analisar um projeto de lei que interessa aos novos prefeitos, aos governadores e ao governo federal — o que estabelece as metas do Plano Nacional de Educação para o período de 2011 a 2020.
Em pauta, entre outros pontos, estará a maior das polêmicas durante a longa tramitação da proposta na ¬Câmara dos Deputados: a obrigação do poder público de destinar à Educação o equivalente a 10% do produto interno bruto (PIB) do Brasil.
O projeto de lei (PL 8.035/10) foi aprovado em junho por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, onde estudantes e representantes de movimentos sociais celebraram a inclusão, no texto final, da meta de destinação dos 10% do PIB à Educação.
A partir daquele momento, o texto poderia ser enviado ao Senado. Porém, recurso apresentado por 80 deputados pediu a votação do projeto em Plenário. A retirada do recurso, no início de setembro, evitou a necessidade de mais essa votação. No entanto, ainda é necessária a votação da redação final da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Isso pode ocorrer durante o próximo esforço concentrado dos deputados, nos dias 9 e 10 de outubro.
Assim que a redação final for aprovada, o texto irá para o Senado. Os senadores deverão começar a analisar o projeto após o segundo turno das eleições municipais.
Atualmente, a União, os estados e os municípios aplicam juntos 5% do PIB em Educação. Na proposta original do novo PNE, segundo texto elaborado pelo Poder Executivo, havia uma previsão de 7%. O índice foi sendo ampliado gradualmente pelo relator, deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), até alcançar 8% no último relatório. A forte pressão de movimentos ligados à Educação, porém, levou à aprovação do percentual de 10% do PIB, que agora será examinado pelo Senado.



Para Mercadante, parte da renda do petróleo deveria ir para escola pública
“Com os royalties, faremos a revolução de que o Brasil precisa na Educação”, diz o ministro, durante audiência pública realizada em julho na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, defendeu — poucos dias após a aprovação do projeto pela comissão especial da Câmara dos Deputados — solução alternativa para a ampliação dos recursos a serem aplicados na Educação pública.

Segundo o ministro, em vez de estabelecer em lei o investimento mínimo de 10% do PIB, sem especificar a fonte dos recursos, o Congresso Nacional poderia direcionar às salas de aula parcela dos royalties do petróleo.
— Qual é a discussão verdadeira? É de onde virão os recursos. Por que não se estabelece vinculação dos royalties de petróleo com a Educação em todos os níveis? Se houver uma fonte de financiamento, então será para valer.
Espero que o Senado abra esse debate. Com os royalties, faremos a revolução de que o Brasil precisa na Educação — sugeriu.


Verbas para merenda escolar poderão ter vinculação constitucional
Está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda indicação de relator o projeto de lei que inclui a alimentação Escolar entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino (MDE), com vinculação constitucional.

Ao justificar o PLS 188/12, o autor, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), explicou que a Constituição estabelece o dever do Estado com a garantia de atendimento aos estudantes da Educação básica. Assim, os Alunos são beneficiados com programas de material didático, transporte, alimentação e saúde.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, são consideradas despesas de MDE as de remuneração e qualificação de Professores e funcionários da Escola; de aquisição, construção e manutenção de instalações e equipamentos de Ensino; de estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento da qualidade de Ensino; de concessão de bolsas de estudo; de aquisição de material didático; e de programas de transporte Escolar.
“A alimentação Escolar é imprescindível para a adequada nutrição de expressiva parcela dos estudantes da Educação básica pública. Os recursos investidos nessa área têm impacto direto no bom desenvolvimento do processo educativo. Não nos parece razoável criar restrições para que o poder público, particularmente por meio de iniciativas dos municípios e dos estados, destine recursos para a alimentação dos estudantes”, justifica Cícero Lucena.
Depois de votado na CAS, o projeto será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.
Blog rafaelrag com o professor Damásio

O papel do vereador eleito não é ficar ao lado do gestor 

do município e, sim, fiscalizar os atos administrativos 

do prefeito.


                         Está escrito o seguinte: pela qualidade de vida vote na voz da educação.

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