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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Câmara aprova regulamentação da profissão de físico

ADENDO DO BLOG RAFAELRAG. Recebemos uma excelente notícia por email do presidente da Sociedade Brasileira de Física (SBF). O projeto de lei que regulamenta a profissão de físico (PL 1025/2011) teve ontem (08/AGO/2012) um importante avanço ao ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados. Agora, o PL 1025/2011 passará a ser apreciado pelo Senado Federal. Na oportunidade, a Diretoria agradece aos colegas da Comissão de Regulamentação da Profissão de Físico da SBF por seu continuado empenho pela promoção dessa lei. Atenciosamente, Celso Pinto de Melo (UFPE).

 

Arquivo/ Beto Oliveira
João Paulo Cunha
O relator João Paulo Cunha apresentou parecer a favor do projeto.
A Câmara aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de físico. A medida está prevista no Projeto de Lei 1025/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Segundo o projeto, o físico precisará de registro prévio em órgão competente do Poder Executivo para exercer a profissão. Esse registro será exigido 180 dias após a instalação dos conselhos regionais da categoria.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e foi aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitava de forma conclusiva, o texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise em Plenário. O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), foi favorável à proposta.
De acordo com a proposta, poderão atuar como físicos:
- os diplomados em Física por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos;
- os diplomados em curso superior similar, no exterior, após a revalidação do diploma, nos termos da legislação em vigor;
- os que, até a data da publicação da nova lei, obtiveram o diploma de mestrado em Física, em estabelecimentos de pós-graduação, oficiais ou reconhecidos, permitindo-se ao portador de diploma de doutorado em Física, obtido a qualquer tempo, o direito pleno do exercício da profissão;
- os que, à data da publicação da lei, embora não diplomados nas condições anteriores, venham exercendo efetivamente, há mais de quatro anos, atividades atribuídas ao físico.
Atribuições
O texto do projeto também determina as atribuições do físico, entre as quais:
- realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados;
- aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, estudos ambientais, análise de sistemas ecológicos e estudos na área financeira;
- no âmbito da sua especialidade, projetar, desenvolver, construir e fazer manutenção de equipamentos e sistemas em instrumentação científica, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos;
- desenvolver programas e softwares para computadores baseados em modelos físicos.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Carolina Pompeu
Edição- Mariana Monteiro
Blog rafaelrag com Agências  Câmara de Notícias

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