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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Lei volta a exigir apresentação da carteira de estudante para usufruto da meia entrada


A nova lei, altera dispositivo de dispensabilidade e volta a tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil.
Imagem ilustrativa
O Diário Oficial do Estado já publicou a lei Nº 9.811, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, que altera o artigo 4º da lei Nº 9.669, de autoria do deputado Gervásio Maia.
A lei anterior tratava sobre a dispensabilidade da carteira estudantil para os casos do direito da meia entrada. A nova lei, cujo autor foi o deputado João Gonçalves, altera aquele dispositivo de dispensabilidade e volta a tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil para fins dos benefícios da meia entrada.
A lei 9.669, em seu artigo 4º agora revogado, facultava que a comprovação da condição de estudante podia ocorrer mediante a apresentação de simples comprovante de matrícula ou declaração escolar.
A nova lei, ao contrário, estabelece que "a comprovação da condição de estudante, para fins dos benefícios da meia entrada, é obrigatória e se dará mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil".

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