Eles
já estão por aí. Invadem a periferia. Abraçam velhinhos. Beijam
criancinhas remelentas. Sorvem cafezinho de padaria. Comem pastel de
feira. Roem a legislação no Programa do Ratinho. Por uma nesga de
refletor, eles fazem e acontecem. Porém, ainda não passam de meros
pré-candidatos. Só nos próximos 20 dias, virarão candidatos formais.
Começa neste domingo (10) a temporada das convenções. Assim são chamadas as reuniões convocadas pelos partidos para aprovar as coligações e referendar os nomes dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador que disputarão a preferência dos mais de 136 milhões de eleitores nos 5.564 municípios brasileiros. Pela lei, todos os candidatos terão passar por esse funil até 30 de junho.
Nos dias que antecedem as convenções, os postulantes podem fazer propaganda. Mas a lei eleitoral impõe fronteiras estritas. As faixas e cartazes só podem ser colados em ambientes partidários ou em locais próximos ao endereço da convenção. Nada de outdoors. Rádio e tevê, nem pensar. Mais: concluído o processo, o material promocional tem de ser arrancado.
Depois de passar pela pia batismal das convenções, já libertos do prefixo, os candidatos ganham certos direitos e alguns deveres. Alvejados por ataques tidos por caluniosos, difamatórios, injuriosos ou simplesmente inverídicos, podem requerer à Justiça Eleitoral direito de resposta nos meios de comunicação que difundiram o veneno. A regra vale para os candidatos e também para os partidos e suas coligações.
No rol dos deveres, candidatos que disponham de programas em emissoras de rádio e de tevê terão de se afastar tão logo seus nomes sejam referendados em convenção. Estão nessa condição, por exemplo, o pagodeiro Netinho (PCdoB) e o repórter Celso Russomano (PRB), em São Paulo; e o radialista Mário Kertész (PMDB), em Salvador.
De resto, a oficialização das candidaturas impõe às legendas e coligações a definição do limite de gastos ao longo da campanha. As cifras terão de ser informadas à Justiça Eleitoral junto com o pedido de registro dos candidatos. O resto é com o eleitor. Se você ainda não acordou, convém abrir os olhos. O calendário lhe oferece uma nova oportunidade para refletir o tipo de cidade que deseja.
Começa neste domingo (10) a temporada das convenções. Assim são chamadas as reuniões convocadas pelos partidos para aprovar as coligações e referendar os nomes dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador que disputarão a preferência dos mais de 136 milhões de eleitores nos 5.564 municípios brasileiros. Pela lei, todos os candidatos terão passar por esse funil até 30 de junho.
Nos dias que antecedem as convenções, os postulantes podem fazer propaganda. Mas a lei eleitoral impõe fronteiras estritas. As faixas e cartazes só podem ser colados em ambientes partidários ou em locais próximos ao endereço da convenção. Nada de outdoors. Rádio e tevê, nem pensar. Mais: concluído o processo, o material promocional tem de ser arrancado.
Depois de passar pela pia batismal das convenções, já libertos do prefixo, os candidatos ganham certos direitos e alguns deveres. Alvejados por ataques tidos por caluniosos, difamatórios, injuriosos ou simplesmente inverídicos, podem requerer à Justiça Eleitoral direito de resposta nos meios de comunicação que difundiram o veneno. A regra vale para os candidatos e também para os partidos e suas coligações.
No rol dos deveres, candidatos que disponham de programas em emissoras de rádio e de tevê terão de se afastar tão logo seus nomes sejam referendados em convenção. Estão nessa condição, por exemplo, o pagodeiro Netinho (PCdoB) e o repórter Celso Russomano (PRB), em São Paulo; e o radialista Mário Kertész (PMDB), em Salvador.
De resto, a oficialização das candidaturas impõe às legendas e coligações a definição do limite de gastos ao longo da campanha. As cifras terão de ser informadas à Justiça Eleitoral junto com o pedido de registro dos candidatos. O resto é com o eleitor. Se você ainda não acordou, convém abrir os olhos. O calendário lhe oferece uma nova oportunidade para refletir o tipo de cidade que deseja.
Fonte: UOL
Blog rafaelrag?Focando a Notícia
Blog rafaelrag?Focando a Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário