A Câmara analisa o Projeto de Lei 2915/11, que proíbe o transporte de passageiros não estudantes em ônibus escolares. Qualquer exceção à regra deverá ser prevista em regulamento municipal, diz o texto.
A proposta acrescenta a regra ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), argumenta que todos os assentos dos veículos escolares devem ser utilizados por estudantes, para não comprometer a segurança. Atualmente o Código de Trânsito já proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
“Entretanto, tem-se observado, em vários lugares do País, a prática de transportar na forma de carona pessoas que não são escolares. Das duas, uma: ou elas tomam os lugares dos escolares ou viajam em pé. Uma e outra hipótese prejudicam quem tem o direito a esse transporte”, observa Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta acrescenta a regra ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), argumenta que todos os assentos dos veículos escolares devem ser utilizados por estudantes, para não comprometer a segurança. Atualmente o Código de Trânsito já proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
“Entretanto, tem-se observado, em vários lugares do País, a prática de transportar na forma de carona pessoas que não são escolares. Das duas, uma: ou elas tomam os lugares dos escolares ou viajam em pé. Uma e outra hipótese prejudicam quem tem o direito a esse transporte”, observa Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara – Focando a Notícia
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara – Focando a Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário