O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), e cassou a liminar proferida pela primeira instância no Ceará, que cancelava 13 questões no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, aplicado nos dias 22 e 23 de outubro passado.
Na mesma decisão, o magistrado acolheu proposição dos recorrentes para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário