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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

UFCG publica a primeira chamada da lista de espera do SiSU 2019.1

Ciências e Educação.
Foi publicada nesta quinta-feira, dia 07, a primeira chamada da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) , convocando 1.575 candidatos da lista de espera para o preenchimento de vagas remanescentes da chamada regular do Sistema de Seleção Unificado (SiSU) 2019.1.
 Veja aqui a primeira chamada.
 Cadastramento
O cadastramento (registro acadêmico) dos candidatos convocados nesta primeira chamada deverá ser realizado na próxima segunda, dia 11, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na coordenação do curso para qual o estudante foi classificado. O procedimento é obrigatório para garantir a vaga na UFCG e deverá ser feito presencialmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído para esse fim. No edital está detalhada toda a documentação necessária.
 Matrícula
Na terminologia oficial da UFCG, cadastramento e matrícula são procedimentos diferentes. O cadastramento é o procedimento por meio do qual o candidato classificado se torna aluno da UFCG. Já a matrícula é o procedimento por meio do qual o aluno define as disciplinas que irá cursar em cada período letivo.
 A matrícula em disciplinas dos alunos ingressantes também é obrigatória e deverá ser realizada no dia 26 de fevereiro, na coordenação do curso para o qual foi selecionado. As aulas do Período 2019.1 terão início no dia 11 de março.
 Chamadas
Estão previstas até cinco chamadas para os inscritos na lista de espera para cursos da UFCG, conforme a existência de vagas. Cada uma delas respeitará a classificação para vagas de ampla concorrência e as reservadas para cotas. A segunda chamada será divulgada no próximo dia 12.
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 (Ascom UFCG)
Critérios da seleção do SISU
  • A0: Ampla Concorrência.
  • L1: Candidatos com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L2: Candidatos autodeclarado pretos, pardos ou indígenas, com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L6: Candidatos autodeclarado pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L9: Candidatos com deficiência com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L10: Candidatos com deficiência autodeclarado pretos, pardos ou indígenas, com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • L14: Candidatos com deficiência autodeclarado pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei. 12.711/2012).
  • Blog rafaelrag

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