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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Edital define regras e data para eleições da OAB-PB, acontecerá no próximo dia 28 de novembro



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 128 do Regulamento Geral, Provimento 146/2011 do Conselho Federal e na Resolução nº 006/2018 do Conselho Seccional, convoca os advogados inscritos na OAB-PB para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais, que serão realizadas no dia 28 de novembro de 2018, no horário contínuo das 09h00 às 17h00.

Confira o edital clicando AQUI

De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 13, o prazo para registro das chapas terá seu termino às 18h00 do dia 29 de outubro de 2018. O registro de chapa será realizado no Protocolo da Seccional, situado na Rua Rodrigues de Aquino, n˚ 37, Centro, João Pessoa (PB), e nas secretarias das Subseções da OAB do interior.

De acordo com o edital, o prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de três dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de cinco dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral formada para organizar o pleito é composta pelos seguintes advogados: Maria Madalena Abrantes Silva (presidente), Petrov Ferreira Baltar Filho, Alexandre Amaral Di Lorenzo, Paulo Guedes Pereira e José André de Lucena Araújo.
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A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 37 conselheiros titulares e 37 conselheiros suplentes, três conselheiros federais titulares e três conselheiros federais suplentes, e cinco diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. As diretorias da Subseção e das Subseções são compostas de cinco cargos (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro).

O edital ressalta que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-PB, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

(Portal oabpb)
Blog rafaelrag

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