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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Redução de cinco anos na aposentadoria do professor

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante direito dos professores da rede pública ao decidir que a redução de cinco anos prevista na Constituição deve ser considerada no cálculo da aposentadoria proporcional por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), desde que o profissional tenha exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

A decisão foi tomada no julgamento dos Recursos Extraordinários RE 1.557.194 e RE 1.558.247, sob o Tema 1.462 da repercussão geral. Com isso, o entendimento passa a servir de referência obrigatória para todos os tribunais do país em processos semelhantes.

Na prática, o STF reconheceu que os professores não podem perder a vantagem constitucional da redução de cinco anos no tempo de contribuição quando for realizado o cálculo dos proventos da aposentadoria proporcional por incapacidade permanente. O objetivo é assegurar que a regra especial destinada ao magistério seja efetivamente respeitada.

É importante destacar que a decisão não cria uma nova modalidade de aposentadoria nem reduz, de forma geral, a idade para aposentadoria de todos os professores. O julgamento trata especificamente da forma de cálculo dos benefícios nos casos analisados, preservando o direito constitucional já existente para os profissionais do magistério.

A decisão reforça a proteção jurídica da carreira docente e garante maior segurança na aplicação das regras previdenciárias aos professores da educação básica da rede pública.

(Portal concurso)

Blog rafaelrag 

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